Revolução em Nanuque: Nova Empresa Promete Transformar o Saneamento Básico com Investimentos de Milhões
Descubra como a SOCIENGE (Águas de Nanuque) pretende elevar o índice de atendimento de esgoto para 99,4% na cidade!
Nanuque/MG, 19 de julho de 2023 – Em um momento histórico para a cidade de Nanuque, o prefeito Gilson Coleta assinou, nesta quarta-feira, a ordem de serviço que marca o início da transição para a nova empresa de saneamento básico. A SOCIENGE (Águas de Nanuque) assume o desafio de transformar o sistema, com investimentos de até 80 milhões de reais nos próximos 10 anos.
O engenheiro civil e gerente de obras da SOCIENGE, Matheus Mendes, enfatizou o compromisso com a cidade e destacou que o processo detalhado permitirá o aprimoramento do saneamento, alcançando um índice de atendimento de esgoto de 99,4%. A contratação de até 200 funcionários contribuirá para o sucesso desse projeto pioneiro na região.
O prefeito Gilson Coleta expressou sua confiança de que a mudança trará uma melhoria significativa na qualidade de vida da população e impulsionará o desenvolvimento da cidade. A nova gestão tem como lema “construir uma nova história” e está empenhada em oferecer um tratamento de água e esgoto eficiente e com tarifas reduzidas.
A ordem de serviço também conta com o apoio do vereador presidente da câmara, Frank Garcia, que destacou o histórico momento para Nanuque, sendo a primeira cidade no nordeste de Minas a transferir o tratamento de água e esgoto para uma empresa privada. Essa transição trará investimentos, novas empresas e empregos, além de elevar a cidade ao patamar de destaque entre outras localidades.
Por sua vez, o vereador Djalma Moreira mostrou-se otimista com a troca da empresa de saneamento, destacando que a população merece algo melhor e que a mudança trará benefícios significativos para a cidade.
No entanto, é importante destacar que um caso semelhante no município de Santo Antônio do Amparo, em que a COPASA tentou atrapalhar a transição, resultou em uma derrota da empresa na ação judicial movida contra o município. O juiz entendeu que, após o término do contrato de concessão, os serviços e bens devem ser revertidos ao Município sem a necessidade de prévia indenização, e o Município pode retomar imediatamente o serviço. Portanto, o pedido de tutela de urgência foi deferido para que a COPASA procedesse à reversão de todos os bens necessários à continuidade do serviço público de abastecimento de água no prazo de 10 dias. Caso a empresa não cumprisse essa determinação, estaria sujeita a uma multa diária. O juiz também intimou a COPASA a apresentar impugnação à Contestação e Contestação à Reconvenção dentro do prazo legal. A decisão foi proferida em 11 de julho de 2019 pelo Juiz de Direito Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
A transição para a SOCIENGE (Águas de Nanuque), que poderá durar “difíceis” 180 dias, representa um novo horizonte para a cidade de Nanuque, prometendo tarifas mais baixas, um sistema de saneamento aprimorado e uma perspectiva de desenvolvimento que beneficiará todos os cidadãos nanuquenses. É um momento de esperança e otimismo para o futuro da cidade e sua população.