Lei Paulo Gustavo impulsiona cultura em Nanuque – Fazedores de cultura convocados para definição de ações!
Participe do encontro municipal para o Plano de Ação Cultural de Nanuque e aproveite os benefícios da Lei Paulo Gustavo!
A Prefeitura de Nanuque, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo, está convocando todos os fazedores de cultura do município para discutir ações e definir o Plano de Ação Municipal, em cumprimento à Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 08 de julho de 2022), que tem como objetivo promover o fomento da cultura em todo o território nacional.
O encontro acontecerá no dia 28 de junho de 2023, às 19:00h, na CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Nanuque.
A Lei Paulo Gustavo estabelece que pessoas físicas, empresas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil, podem concorrer a recursos financeiros. No entanto, é fundamental que essas pessoas ou entidades atuem na área da cultura.
Para se candidatar a receber os recursos, o projeto deve estar relacionado a uma das seguintes áreas:
Área Audiovisual:
- Produções audiovisuais;
- Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema;
- Capacitação, formação e qualificação em audiovisual;
- Apoio a cineclubes;
- Realização de festivais e mostras;
- Realização de rodadas de negócios;
- Memória, preservação e digitalização de obras e acervos;
- Apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual;
- Desenvolvimento de cidades de locação;
- Apoio a micro e pequenas empresas;
- Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por pelo menos 70% de produções nacionais;
- Licenciamento de produções audiovisuais para exibição em redes de televisão pública;
- Distribuição de produções audiovisuais nacionais.
Demais áreas culturais:
- Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária;
- Apoio, de forma exclusiva ou complementar a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais;
- Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
- Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
É importante lembrar que a execução dos editais para distribuição dos recursos é de responsabilidade dos estados, municípios e do Distrito Federal. Portanto, é fundamental estar atento às especificações e diretrizes estabelecidas.
Para mais informações sobre a Lei Paulo Gustavo e seus benefícios, acesse o site oficial do Ministério da Cultura através do link: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/para-quem-e-a-lei.